Lei Ordinária nº 769, de 18 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

769

Ano

2020

Data

18/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/08/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

Indexação

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

Observação

Em cumprimento a Lei Ordinária n. 777/2021, a numeração da Lei Ordinária n. 12/2020 foi alterada para Lei Ordinária n. 769/2020

Assuntos

  • Obras Públicas

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Anexos Norma Jurídica