Lei Ordinária nº 769, de 18 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
769
Ano
2020
Data
18/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/08/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
Indexação
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
Observação
Em cumprimento a Lei Ordinária n. 777/2021, a numeração da Lei Ordinária n. 12/2020 foi alterada para Lei Ordinária n. 769/2020
Assuntos
- Obras Públicas
Normas Relacionadas
Numeração alterada pela lei
Lei Ordinária nº 777, de 11 de fevereiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 943, de 09 de abril de 2026
Anexos Norma Jurídica