Lei Ordinária nº 769, de 18 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
769
Ano
2020
Data
18/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/08/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
Indexação
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
Observação
Em cumprimento a Lei Ordinária n. 777/2021, a numeração da Lei Ordinária n. 12/2020 foi alterada para Lei Ordinária n. 769/2020
Assuntos
- Obras Públicas
Normas Relacionadas
Numeração alterada pela lei
Lei Ordinária nº 777, de 11 de fevereiro de 2021
Anexos Norma Jurídica