Lei Complementar nº 72, de 28 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
72
Ano
2023
Data
28/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município n. 1303
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar n. 01/1997, para definir os critérios de redução da jornada de trabalho aos servidores públicos responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Indexação
Servidores Públicos, Redução de carga horária; pessoa com deficiência
Observação
Assuntos
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica