Lei Complementar nº 72, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

72

Ano

2023

Data

28/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município n. 1303

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Altera a Lei Complementar n. 01/1997, para definir os critérios de redução da jornada de trabalho aos servidores públicos responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Indexação

Servidores Públicos, Redução de carga horária; pessoa com deficiência

Observação

Assuntos

  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica