Requerimento nº 24 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
24
Data de Apresentação
06/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ao Poder Executivo, por meio do Diretor de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informe o seguinte:
1)É possível que a autoridade instauradora do processo disciplinar ordene o afastamento da Diretoria Jurídica do exercício do cargo até a conclusão da Sindicância, de acordo com o artigo 162 da LC 01/97?
2)A solicitação do item “1” será deferida pela autoridade instauradora?
3)Caso a solicitação do item “1” seja indeferida pela autoridade instauradora, justifique.
1)É possível que a autoridade instauradora do processo disciplinar ordene o afastamento da Diretoria Jurídica do exercício do cargo até a conclusão da Sindicância, de acordo com o artigo 162 da LC 01/97?
2)A solicitação do item “1” será deferida pela autoridade instauradora?
3)Caso a solicitação do item “1” seja indeferida pela autoridade instauradora, justifique.
Indexação
Observação