Resumo (24ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 01/08/2022 - 20:00
Encerramento: 01/08/2022 - 21:20



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Carlinhos Asspa / REPUBLICANOS
Delmar Simões Jr. / UNIÃO
Edson Leite / MDB
Jair da Silva / MDB
Jorge Caraí / PL
Marcelo Mariano / REPUBLICANOS
Milton Ticaca / PL
Professor Urias / MDB
Rodrigo Mendes / PSB






Expedientes
Expediente do Senhor Prefeito:

1. Ofícios:

1.1 Ofício s/n, informando que a partir do dia 05 de julho de 2022, o vereador Sr. José Carlos Moreira de Matos será o líder do Prefeito na Câmara Municipal de Pariquera-Açu.

1.2 Ofício n.274/2022, em resposta ao Requerimento n.45/2022, sobre as atividades realizadas pela Prefeitura Municipal, de autoria do vereador Rodrigo Mendes.

1.3 Ofício n.275/2022, em resposta ao Requerimento n.46/2022, sobre o recolhimento, guarda, criação e manutenção de animais de grande porte no perímetro urbano do município, de autoria do vereador Rodrigo Mendes.
 

Expediente dos Senhores Vereadores:

1. Proposituras:

1.1 Requerimentos:

1.1.1 Requerimento n. 50/2022, para prorrogar o prazo de funcionamento da CPI, Processo Administrativo n.36/2022, por mais 90 (noventa) dias, a contar da primeira data final de seu funcionamento, de autoria dos vereadores Rodrigo Mendes, Edson Leite, Jair da Silva.

1.1.2 Requerimento n.51/2022, para que seja arquivado o Processo Administrativo n.36/2022, a qual apura a denúncia de possíveis irregularidades na fiscalização dos contratos por parte do diretor do Departamento de Saúde, tendo em vista que o Requerimento n.29/2022 não preenche o requisito previsto no inciso i do artigo 29-d, da Lei Orgânica Municipal, o que macula a regularidade formal do procedimento, de autoria do verereador Professor Urias, presidente da CPI e do vereador Milton Ticaca, membro da CPI.

Expediente de Diversos:

1. Ofício E-JC 59/22, do Deputado Estadual Jorge Caruso, que informa a Emenda Parlamentar n. 2022.052.43079, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), solicitado pelos vereadores Jair da Silva e Edson Leite.

2. Ofício n.092/2022, da Anatel, em resposta ao Requerimento n. 37/2022, sobre informações da não disponibilidade do serviço de internet, de autoria do vereador Professor Urias.

3. Ofício CT 07.0368 GRCR, da Claro Telecomunicações, em resposta ao Requerimento n.37/2022, sobre informações da não disponibilidade do serviço de internet, de autoria do vereador Professor Urias.

4. Ofício n.261/2022, da Câmara Municipal De Itapevi, que encaminha cópia da Moção de Repúdio ao Procurador do município de Registro, Demetrius Oliveira de Macedo, pelo ato covarde de violência física e psicológica cometido contra a Procuradora-Geral Dra. Gabriela Samadello Monteiro de Barros em razão do exercício das atribuições de seu cargo.

5. Ofício CGCRRM n.531/22, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão dos processos etc-14969 e 16543.989.20, que julgou irregulares a dispensa de licitação n.431/20, a nota de empenho n.2483 e a execução contratual do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde.

4. Recurso interposto ao Plenário, da decisão do Parecer nº 14/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que deliberou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº. 01/2022, que “Institui o código de posturas do município de Pariquera-Açu e dá outras providências”, de autoria do vereador Rodrigo Mendes.

Ordem do Dia:

- Não haverá




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Requerimento nº 50 de 2022
Autores: Rodrigo Mendes, Edson Leite, Jair da Silva
para prorrogar o prazo de funcionamento da CPI PA n. 36/2022 por mais 90 (noventa) dias a contar da primeira data final de seu funcionamento.
Reprovado

Obs.: Rejeitado por 3/6
2 - Requerimento nº 51 de 2022
Autores: Professor Urias, Milton Ticaca
para que seja arquivado o Processo Administrativo nº 036/2022, conduzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual apura a denúncia de possíveis irregularidades na fiscalização dos contratos por parte do Diretor do Departamento de Saúde, tendo em vista que o requerimento nº 29/2022 não preenche o requisito previsto no inciso I do Artigo 29-D da Lei Orgânica Municipal, o que macula a regularidade formal do procedimento.
Aprovado

Obs.: Aprovado por 6/3