Requerimento nº 75 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2015
Número
75
Data de Apresentação
28/10/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AO ILMO. SR. WILLIAN RODRIGO VIRGÍNIO DE SOUZA, PARA QUE COMPAREÇA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 20:00 HORAS NESTA CASA DE LEIS, PARA ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 003/2015 DO CONSAÚDE, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA.
Indexação
Observação
ANEXO
ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS:
• Tratar do projeto de lei nº 014/2015 que, “Ratifica a alteração do protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, e dá outras providências”;
• Contrato de consórcio público definido em sessenta e oito artigos assinados por vinte e quatro prefeitos do Vale do Ribeira;
• O que representa este contrato na vida do CONSAÚDE, funcionários e população que deve ser a beneficiária da prestação de serviço da saúde;
• O projeto votado pelos prefeitos levou em conta os interesses dos funcionários do CONSAÚDE? (art. 35).
JÚLIO CÉSAR HADDAD
Vereador
ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS:
• Tratar do projeto de lei nº 014/2015 que, “Ratifica a alteração do protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, e dá outras providências”;
• Contrato de consórcio público definido em sessenta e oito artigos assinados por vinte e quatro prefeitos do Vale do Ribeira;
• O que representa este contrato na vida do CONSAÚDE, funcionários e população que deve ser a beneficiária da prestação de serviço da saúde;
• O projeto votado pelos prefeitos levou em conta os interesses dos funcionários do CONSAÚDE? (art. 35).
JÚLIO CÉSAR HADDAD
Vereador