Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 24 de 2020
Ementa: ao Poder Executivo, por meio do Diretor de Administração, Sr. João Batista de Andrade, informe o seguinte: 1)É possível que a autoridade instauradora do processo disciplinar ordene o afastamento da Diretoria Jurídica do exercício do cargo até a conclusão da Sindicância, de acordo com o artigo 162 da LC 01/97? 2)A solicitação do item “1” será deferida pela autoridade instauradora? 3)Caso a solicitação do item “1” seja indeferida pela autoridade instauradora, justifique.

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações