Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 102 de 2019
Ementa: ao Poder Executivo, por meio da Diretora do Departamento de Fazenda, Sra. Nazareth Batista França de Lima, informe o seguinte: 1) Porque os Departamentos de Fazenda e Planejamento estão sendo tratados como um único departamento nas Leis Orçamentárias? Uma vez que a Lei nº 475/2013 separa os departamentos e cada um deles tem o seu Diretor específico. 2)É possível cumprir a Lei nº 475/2013 tratando cada departamento separado, para que seja possível fiscalizar os recursos destinados a eles? Pois da forma como está na lei orçamentária não é possível identificar os gastos de cada um, pois estão sendo tratados como um único departamento. 3) O Projeto de Lei nº 31/2019 do Poder Executivo será corrigido tratando cada departamento separadamente? 4) Caso a resposta do item “3” seja negativa, justifique. 5) Caso o PL 31/2019 do Executivo se torne lei sem a devida correção, justifique por que permaneceram dois departamentos distintos como um único departamento na lei orçamentária, pois se for[...]

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações